Contrato de “Furto”, 2025
contrato, impressão jato de tinta sobre papel
38.5 x 52 x 4 cm
15 ¼ x 20 ½ x 1 ½ in
O Contrato de “Furto” integra uma série de provocações do artista em torno dos limites entre a ação artística e o ato criminal. Sartuzi propõe um contrato impossível, no qual o comprador dá sua anuência para ser furtado pelo artista. “O presente contrato tem por objeto a venda de um furto, doravante denominado ação. Embora o objeto dessa ação seja necessariamente algo de posse da pessoa colecionadora, o alvo final desta ação não será previamente anunciado e nem posteriormente revelado, uma vez perpetuada.” O próprio artista reconhece a nulidade do contrato, uma vez que, segundo o direito brasileiro, qualquer cláusula que estabeleça uma obrigação fundada em crime — como o furto — não possui validade jurídica. Nesse sentido, o trabalho assume o caráter de uma partitura para uma ação ou de um “programa performativo”.
Fotografia: Edouard Fraipont
clique aqui para ler o contrato

